Direito Tributário

João Arnaldo Torres Filho & Advogados

O Direito Tributário é o segmento do direito financeiro que define como serão cobrados dos cidadãos (contribuintes) os tributos e outras obrigações a ele relacionadas, para gerar receita para o Estado (fisco)
 
Tem como contraparte o direito fiscal ou orçamentário, que é o conjunto de normas jurídicas destinadas à regulamentação do financiamento das atividades do Estado. O Direito Tributário e o Direito Fiscal estão ligados, por meio do direito financeiro, ao direito público.
 
Ocupa-se das relações jurídicas entre o Estado e as pessoas de direito privado, concernentes à instituição, imposição, escrituração, fiscalização e arrecadação dos tributos (impostos, taxas, contribuições de melhoria, empréstimos compulsórios e contribuições especiais).
 
Para atingir sua finalidade de promover o bem comum, o Estado exerce funções para cujo custeio é preciso de recursos financeiros ou receitas. As receitas do Estado provêm de atividades econômico-privadas dos entes públicos, de monopólios, de empréstimos, e principalmente da imposição tributária (fiscal, parafiscal e extrafiscal).
 
O direito de tributar do Estado decorre do seu poder de império pelo qual pode fazer "derivar" para seus cofres uma parcela do patrimônio das pessoas sujeitas à sua jurisdição e que são chamadas "receitas derivadas" ou tributos, divididos em impostos, taxas e contribuições.
 
Tanto o Estado, ao "exigir", como a pessoa sob sua jurisdição, ao "contribuir", deve obedecer a determinadas normas, cujo conjunto constitui o direito tributário. "É preferível o apelativo Direito Tributário porque indica com mais precisão a disciplina (Direito) e seu conteúdo (tributos) -nomina sunt consequentia rerum (Dante Alighieri, Vita nuova)".
 
O direito tributário cria e disciplina assim relações jurídicas entre o Estado na sua qualidade de fisco e as pessoas que juridicamente estão a ele sujeitas e se denominam contribuintes ou responsáveis. Se para obter esses meios o fisco efetuasse arrecadações arbitrárias junto às pessoas, escolhidas ao acaso, não se poderia falar de um direito tributário.
 
A característica de uma imposição sob os princípios do Estado de Direito está exatamente na disciplina da relação tributária por meio da norma jurídica. A lei outorga ao Estado a pretensão ou direito de exigir de quem está submetido à norma, uma prestação pecuniária que chamamos de tributo, que é resultante do poder de tributar. O direito tributário é assim um direito de levantamento pecuniário entre os jurisdicionados, porém disciplinado sobre a base dos princípios do Estado de Direito.