A ação de danos morais pode ser movida contra diversas situações do cotidiano que geram danos, não somente morais, mas também físicos e psicológicos. Não à toa, se trata de um processo bastante recorrente nos julgamentos brasileiros.
Previsto na Constituição Federal de 1988, o dano moral tem como objetivo reparar direitos violados da vítima e indenizá-la de maneira financeira. Tratam-se de ações como discriminação e ofensas, as quais podem ocorrer no ambiente do trabalho, na escola, ao comprar um produto em uma loja e, até mesmo, no núcleo familiar.
Alguns exemplos de danos morais:
- Ser humilhado no local de trabalho pelo supervisor na frente de colegas;
- Ser discriminado pela cor da pele, religião, orientação sexual, situação econômica ou maneira de se vestir;
- Ser agredido fisicamente ou verbalmente por alguém no comércio, no trabalho ou na escola;
- Ter o nome incluído no SPC ou Serasa por erro da empresa ou banco.
E os crimes contra a honra?
Apesar de os crimes contra a honra serem analisados com base no Código Penal, o dano moral gerado pela calúnia, difamação ou injúria pode ser solicitado pela vítima. O juiz analisará o caso para ver se cabe também esse tipo de ação.
Lembrando que os crimes contra a honra se dividem em três:
- calúnia: quando uma pessoa é acusada de um crime sem prova ou de maneira falsa;
- difamação: quando um boato é espalhado visando prejudicar a honra da vítima, como que houve traição;
- injúria: o popular xingamento, quando se ofende a vítima com palavras de baixo calão.